OBJETIVO PRINCIPAL
Seu objetivo é oferecer
proteção contra risco de descumprimento de contratos firmados entre órgãos
governamentais ou empresas de grande porte e seus fornecedores.
DADOS ATUAIS
Utilização da apólice cresceu
mais de 400% nos últimos cinco anos, mas ainda representa apenas 0,36% das
vendas do mercado segurador brasileiro
As antigas garantias deixaram de ser suficientes para avalizar as negociações
empresariais, em constante evolução. Como isso, ganha espaço a utilização do
Seguro-Garantia. A apólice, ainda pouco conhecida, traz alguns benefícios ao
mercado. De um lado, a sua contratação não engessa o patrimônio do devedor; de
outro, representa eficaz instrumento para a diminuição do risco do negócio.
Estatísticas da Fenaseg mostram que, embora o seguro-garantia tenha crescido
mais de 400% nos últimos cinco anos, o mercado segurador ainda o subutiliza - o
seguro-garantia só toma 0,36% das vendas do setor.
"Em vez de a empresa ter que empenhar todo o seu patrimônio para garantir o
cumprimento da obrigação, ou pior, procurar terceiros que avalizem a operação,
ela contrata um "profissional" em prestar garantia. No Brasil, estes
profissionais são as seguradoras", explica Maria Angélica Benetti Araújo,
integrante da área consultiva do escritório Chalfin, Goldberg & Vainboim
Advogados Associados.
Essas instituições, que têm a sua atividade regulamentada e contam com
patrimônio sólido, passam a dar a garantia necessária às operações. Em
contrapartida, limitam a garantia no tempo e em valores, exigindo do tomador o
pagamento do prêmio do contrato de seguro firmado. Foi em 1997 que a
Superintendência de Seguros Privados (Susep) aprovou os modelos de
seguro-garantia, as disposições tarifárias, as taxas básicas e as condições
gerais para a emissão de apólice. O crescimento das operações deu origem às
diversas modalidades de seguro-garantia, a começar pelas garantias aduaneira e
imobiliária, regulamentadas em 1998.
Utilizado com maior intensidade a partir de 1995, quando da vigência da Lei
8.883/94, que legitimou a sua aplicação em licitações e contratos públicos, o
seguro-garantia vem se consolidando como um mecanismo eficaz na proteção e
viabilização de negócios empresariais públicos e privados. Segundo Maria
Angélica, assinala-se a importância do seguro-garantia no atual cenário
econômico brasileiro, com as chamadas Parcerias Público-Privadas (PPPs), que
sinalizam um campo fértil para a contratação da apólice.
"Esta espécie de seguro poderá viabilizar os negócios entre os setores público e
privado, contribuindo com o pacote de garantias a serem elaboradas para os
financiadores. Em relação ao setor imobiliário, o seguro-garantia representa uma
tranqüilidade para o consumidor que opta por adquirir um imóvel ainda em
construção, e é exatamente essa tranqüilidade que alavanca as vendas",
exemplifica Maria Angélica.
VANTAGENS DO SEGURO-GARANTIA APRESENTADAS PELO IRB - BRASIL RESSEGUROS S.A.
- Eficácia na resolução das eventuais divergências entre contratante e
contratado. O segurador, como parte interessada, disponibilizará sua assessoria
às partes, inclusive podendo chamar a si, se convier ao segurado, o término da
execução. Ou, constatado o descumprimento, pagando prejuízos;
- Liquidez para qualquer que seja o porte da seguradora emitente da apólice,
pois o esquema de resseguro administrado pela IRB - Brasil Resseguros S.A.
transforma todo o mercado segurador em garantidor do excedente da emitente;
- Custo compatibilizado com as expectativas, na medida em que, ao ter bloqueios
financeiros que possibilita, o seguro-garantia acaba por baixar o custo do
contrato;
- A apólice vigorará por todo o período contratual e só se extinguirá com o
cumprimento integral das obrigações do tomador;
- O valor coberto pela apólice estará plenamente indexado ao contrato caso haja
essa exigência.