Seguro Garantia

São Paulo, Wednesday, 27 de August de 2008



Seguro-Garantia ganha mercado com a evolução das negociações empresarias

Para maiores informações ligue 11 5072 2065

OBJETIVO PRINCIPAL

Seu objetivo é oferecer proteção contra risco de descumprimento de contratos firmados entre órgãos governamentais ou empresas de grande porte e seus fornecedores.

DADOS ATUAIS

Utilização da apólice cresceu mais de 400% nos últimos cinco anos, mas ainda representa apenas 0,36% das vendas do mercado segurador brasileiro

As antigas garantias deixaram de ser suficientes para avalizar as negociações empresariais, em constante evolução. Como isso, ganha espaço a utilização do Seguro-Garantia. A apólice, ainda pouco conhecida, traz alguns benefícios ao mercado. De um lado, a sua contratação não engessa o patrimônio do devedor; de outro, representa eficaz instrumento para a diminuição do risco do negócio. Estatísticas da Fenaseg mostram que, embora o seguro-garantia tenha crescido mais de 400% nos últimos cinco anos, o mercado segurador ainda o subutiliza - o seguro-garantia só toma 0,36% das vendas do setor.

"Em vez de a empresa ter que empenhar todo o seu patrimônio para garantir o cumprimento da obrigação, ou pior, procurar terceiros que avalizem a operação, ela contrata um "profissional" em prestar garantia. No Brasil, estes profissionais são as seguradoras", explica Maria Angélica Benetti Araújo, integrante da área consultiva do escritório Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados Associados.

Essas instituições, que têm a sua atividade regulamentada e contam com patrimônio sólido, passam a dar a garantia necessária às operações. Em contrapartida, limitam a garantia no tempo e em valores, exigindo do tomador o pagamento do prêmio do contrato de seguro firmado. Foi em 1997 que a Superintendência de Seguros Privados (Susep) aprovou os modelos de seguro-garantia, as disposições tarifárias, as taxas básicas e as condições gerais para a emissão de apólice. O crescimento das operações deu origem às diversas modalidades de seguro-garantia, a começar pelas garantias aduaneira e imobiliária, regulamentadas em 1998.

Utilizado com maior intensidade a partir de 1995, quando da vigência da Lei 8.883/94, que legitimou a sua aplicação em licitações e contratos públicos, o seguro-garantia vem se consolidando como um mecanismo eficaz na proteção e viabilização de negócios empresariais públicos e privados. Segundo Maria Angélica, assinala-se a importância do seguro-garantia no atual cenário econômico brasileiro, com as chamadas Parcerias Público-Privadas (PPPs), que sinalizam um campo fértil para a contratação da apólice.

"Esta espécie de seguro poderá viabilizar os negócios entre os setores público e privado, contribuindo com o pacote de garantias a serem elaboradas para os financiadores. Em relação ao setor imobiliário, o seguro-garantia representa uma tranqüilidade para o consumidor que opta por adquirir um imóvel ainda em construção, e é exatamente essa tranqüilidade que alavanca as vendas", exemplifica Maria Angélica.

VANTAGENS DO SEGURO-GARANTIA APRESENTADAS PELO IRB - BRASIL RESSEGUROS S.A.

- Eficácia na resolução das eventuais divergências entre contratante e contratado. O segurador, como parte interessada, disponibilizará sua assessoria às partes, inclusive podendo chamar a si, se convier ao segurado, o término da execução. Ou, constatado o descumprimento, pagando prejuízos;

- Liquidez para qualquer que seja o porte da seguradora emitente da apólice, pois o esquema de resseguro administrado pela IRB - Brasil Resseguros S.A. transforma todo o mercado segurador em garantidor do excedente da emitente;

- Custo compatibilizado com as expectativas, na medida em que, ao ter bloqueios financeiros que possibilita, o seguro-garantia acaba por baixar o custo do contrato;

- A apólice vigorará por todo o período contratual e só se extinguirá com o cumprimento integral das obrigações do tomador;

- O valor coberto pela apólice estará plenamente indexado ao contrato caso haja essa exigência.