INÍCIO DA ATIVIDADE SEGURADORA
NO BRASIL
A atividade seguradora no Brasil teve início
com a abertura dos portos ao comércio internacional, em 1808. A primeira
sociedade de seguros a funcionar no país foi a "Companhia de Seguros BOA-FÉ",
em 24 de fevereiro daquele ano, que tinha por objetivo operar no seguro marítimo.
Neste período, a atividade seguradora era
regulada pelas leis portuguesas. Somente em 1850, com a promulgação do "Código
Comercial Brasileiro" (Lei n° 556, de 25 de junho de 1850) é que o seguro
marítimo foi pela primeira vez estudado e regulado em todos os seus aspectos.
O advento do "Código Comercial
Brasileiro" foi de fundamental importância para o desenvolvimento do
seguro no Brasil, incentivando o aparecimento de inúmeras seguradoras, que
passaram a operar não só com o seguro marítimo, expressamente previsto na
legislação, mas, também, com o seguro terrestre. Até mesmo a exploração do
seguro de vida, proibido expressamente pelo Código Comercial, foi autorizada em
1855, sob o fundamento de que o Código Comercial só proibia o seguro de vida
quando feito juntamente com o seguro marítimo. Com a expansão do setor, as
empresas de seguros estrangeiras começaram a se interessar pelo mercado
brasileiro, surgindo, por volta de 1862, as primeiras sucursais de seguradoras
sediadas no exterior.
Estas sucursais transferiam para suas matrizes
os recursos financeiros obtidos pelos prêmios cobrados, provocando uma
significativa evasão de divisas. Assim, visando proteger os interesses econômicos
do País, foi promulgada, em 5 de setembro de 1895, a Lei n° 294, dispondo
exclusivamente sobre as companhias estrangeiras de seguros de vida, determinando
que suas reservas técnicas fossem constituídas e tivessem seus recursos
aplicados no Brasil, para fazer frente aos riscos aqui assumidos.
Algumas empresas estrangeiras mostraram-se
discordantes das disposições contidas no referido diploma legal e fecharam
suas sucursais.
O mercado segurador brasileiro já havia alcançado
desenvolvimento satisfatório no final do século XIX. Concorreram para isso, em
primeiro lugar, o Código Comercial, estabelecendo as regras necessárias sobre
seguros maritimos, aplicadas também para os seguros terrestres e, em segundo
lugar, a instalação no Brasil de seguradoras estrangeiras, com vasta experiência
em seguros terrestres.
SURGIMENTO DA PREVIDÊNCIA PRIVADA
O século XIX também foi marcado pelo
surgimento da "previdência privada" brasileira, pode-se dizer que
inaugurada em 10 de janeiro de 1835, com a criação do MONGERAL - Montepio
Geral de Economia dos Servidores do Estado -proposto pelo então Ministro da
Justiça, Barão de Sepetiba, que, pela primeira vez, oferecia planos com
características de facultatividade e mutualismo. A Previdência Social só
viria a ser instituída através da Lei n° 4.682 (Lei Elói Chaves), de
24/01/1923.
A CRIAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE SEGUROS
O Decreto n° 4.270, de 10/12/1901, e seu
regulamento anexo, conhecido como "Regulamento Murtinho",
regulamentaram o funcionamento das companhias de seguros de vida, marítimos e
terrestres, nacionais e estrangeiras, já existentes ou que viessem a se
organizar no território nacional. Além de estender as normas de fiscalização
a todas as seguradoras que operavam no País, o Regulamento Murtinho criou a
"Superintendência Geral de Seguros", subordinada diretamente ao
Ministério da Fazenda. Com a criação da Superintendência, foram
concentradas, numa única repartição especializada, todas as questões
atinentes à fiscalização de seguros, antes distribuídas entre diferentes órgãos.
Sua jurisdição alcançava todo o território nacional e, de sua competência,
constavam as fiscalizações preventiva, exercida por ocasião do exame da
documentação da sociedade que requeria autorização para funcionar, e
repressiva, sob a forma de inspeção direta, periódica, das sociedades.
Posteriormente, em 12 de dezembro de 1906, através do Decreto n° 5.072, a
Superintendência Geral de Seguros foi substituída por uma Inspetoria de
Seguros, também subordinada ao Ministério da Fazenda.
O CONTRATO DE SEGURO NO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
Foi em 1º de janeiro de 1916 que se deu o
maior avanço de ordem jurídica no campo do contrato de seguro, ao ser
sancionada a Lei n° 3.071, que promulgou o "Código Civil
Brasileiro", com um capítulo específico dedicado ao "contrato de
seguro". Os preceitos formulados pelo Código Civil e pelo Código
Comercial passaram a compor, em conjunto, o que se chama Direito Privado do
Seguro. Esses preceitos fixaram os princípios essenciais do contrato e
disciplinaram os direitos e obrigações das partes, de modo a evitar e dirimir
conflitos entre os interessados. Foram esses princípios fundamentais que
garantiram o desenvolvimento da instituição do seguro.
SURGIMENTO DA PRIMEIRA EMPRESA DE CAPITALIZAÇÃO
A primeira empresa de capitalização do Brasil
foi fundada em 1929, chamada de "Sul América Capitalização S.A".
Entretanto, somente 3 anos mais tarde, em 10 de março de 1932, é que foi
oficializada a autorização para funcionamento das sociedades de capitalização
através do Decreto n° 21.143, posteriormente regulamentado pelo Decreto n°
22.456, de 10 de fevereiro de 1933, também sob o controle da Inspetoria de
Seguros. O parágrafo único do artigo 1 o do referido Decreto definia: "As
únicas sociedades que poderão usar o nome de "capitalização" serão
as que, autorizadas pelo Governo, tiverem por objetivo oferecer ao público, de
acordo com planos aprovados pela Inspetoria de Seguros, a constituição de um
capital minimo perfeitamente determinado em cada plano e pago em moeda corrente,
em um prazo máximo indicado no dito plano, à pessoa que subscrever ou possuir
um titulo, segundo cláusulas e regras aprovadas e mencionadas no mesmo
titulo".
CRIAÇÃO DO DNSPC
Em 28 de junho de 1933, o Decreto n° 22.865
transferiu a "Inspetoria de Seguros" do Ministério da Fazenda para o
Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. No ano seguinte, através do
Decreto n° 24.782, de 14/07/1934, foi extinta a Inspetoria de Seguros e criado
o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização -DNSPC, também
subordinado àquele Ministério.
PRINCÍPIO DE NACIONALIZAÇÃO DO SEGURO
Com a promulgação da Constituição de 1937
(Estado Novo), foi estabelecido o "Princípio de Nacionalização do
Seguro", já preconizado na Constituição de 1934. Em conseqüência, foi
promulgado o Decreto n° 5.901, de 20 de junho de 1940, criando os seguros
obrigatórios para comerciantes, industriais e concessionários de serviços públicos,
pessoas fisicas ou jurídicas, contra os riscos de incêndios e transportes
(ferroviário, rodoviário, aéreo, marítimo, fluvial ou lacustre), nas condições
estabelecidas no mencionado regulamento.
CRIAÇÃO DO INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL - IRB
Nesse mesmo período foi criado, em 1939, o
Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), através do Decreto-lei n° 1.186, de 3
de abril de 1939. As so- ciedades seguradoras ficaram obrigadas, desde então, a
ressegurar no IRB as responsabilidades que excedessem sua capacidade de retenção
própria, que, através da retrocessão, passou a compartilhar o risco com as
sociedades seguradoras em operação no Brasil. Com esta medida, o Governo
Federal procurou evitar que grande parte das divisas fosse consumida com a
remessa, para o exterior, de importâncias vultosas relativas a prêmios de
resseguros em companhias estrangeiras.
É importante reconhecer o saldo positivo da
atuação do IRB, propiciando a criação efetiva e a consolidação de um
mercado segurador nacional, ou seja, preponderantemente ocupado por empresas
nacionais, sendo que as empresas com participação estrangeira deixaram de se
comportar como meras agências de captação de seguros para suas respectivas
matrizes, sendo induzidas a se organizar como empresas brasileiras, constituindo
e aplicando suas reservas no País.
O IRB adotou, desde o início de suas operações,
duas providências eficazes visando criar condições de competitividade para o
aparecimento e o desenvolvimento de seguradoras de capital brasileiro: o
estabelecimento de baixos limites de retenção e a criação do chamado
excedente único. Através da adoção de baixos limites de retenção e do
mecanismo do excedente único, empresas pouco capitalizadas e menos
instrumentadas tecnicamente -como era o caso das empresas de capital nacional
-passaram a ter condições de concorrer com as seguradoras estrangeiras, uma
vez que tinham assegurada a automaticidade da cobertura de resseguro.
CRIAÇÃO DA SUSEP
Em 1966, através do Decreto-lei n° 73, de 21
de 'novembro de 1966, foram reguladas todas as operações de seguros e
resseguros e instituído o Sistema Nacional de Seguros Privados, constituído
pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP); Superintendência de Seguros
Privados (SUSEP); Instituto de Resseguros do Brasil (IRB); sociedades
autorizadas a operar em seguros privados; e corretores habilitados.
O Departamento Nacional de Seguros Privados e
Capitalização - DNSPC -foi substituído pela Superintendência de Seguros
Privados - SUSEP -entidade autárquica, dotada de personalidade jurídica de
Direito Público, com autonomia administrativa e financeira, jurisdicionada ao
Ministério da Indústria e do Comércio até 1979, quando passou a estar
vinculada ao Ministério da Fazenda.
Em 28 de fevereiro de 1967, o Decreto n°
22.456/33, que regulamentava as operações das sociedades de capitalização,
foi revogado pelo Decreto-lei n° 261, passando a atividade de capitalização a
subordinar-se, também, a numerosos dispositivos do Decreto-lei n° 73/66.
Adicionalmente, foi instituído o Sistema Nacional de Capitalização, constituído
pelo CNSP, SUSEP e pelas sociedades autorizadas a operar em capitalização.
Fonte:
Anuário Estatístico da SUSEP
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