Regras para Movimentações Bradesco - SPG

São Paulo, 28/02/2008



Bradesco SPG - Regras para Movimentações

Para maiores informações ligue 11 5072 2065

Movimentações

De acordo com o vencimento de cada fatura. Tanto as inclusões assim como as exclusões, serão cobradas de forma pro-rata, isto é, proporcional aos dias em que o beneficiário esteve coberto. Veja exemplos abaixo.

  1. Exemplo Inclusão: Vencimento da fatura dia 23 de cada mês:
     -> Inclusão dia 10 de Feb-08  - cobrança pro-rata do dia 10 ao dia 23 (Venc da fatura). Cobertura a partir de 10 Feb-08 (dia da inclusão).
     
  2. Exemplo Exclusão: Vencimento da fatura dia 23 de cada mês:
     -> Exclusão dia 10 de Feb-08  - cobrança pro-rata do dia 23 do mês anterior ao dia 10 Feb-08. Cobertura até o dia 10 Feb-08 (dia da exclusão).

Inclusão de Funcionário

  • Carta original em Papel Timbrado da Empresa com carimbo CNPJ solicitando a inclusão e a data de início;

  • Ficha de inclusão devidamente preenchida (sem rasuras); Para Formulário -> clique aqui

  • Vínculo empregatício (FGTS completo, quitado e atualizado ou cópia da carteira de trabalho onde conste a foto, Qualificação Civil e Contrato de Trabalho, no caso de admissões recentes);

  • Caso haja dependente, é necessário certidão de casamento e/ou nascimento;

  • Prazo para inclusão: 60 dias da data da admissão;

  • Todo titular que não incluir seus dependentes, deverá enviar comprovante de que o mesmo já possui plano de saúde ou que está residindo no exterior. Lembramos que esse segurado não poderá ser incluso na apólice.

Obs.: Para os produtos SPG (05 a 49 vidas) Compulsório e Middle (50 a 99 vidas) é vedada a inclusão de segurados após este prazo (60 dias).

Inclusão de Dependentes

  • Carta original em Papel Timbrado da Empresa com carimbo CNPJ solicitando a inclusão (mencionar a data da inclusão);

  • Formulário de solicitação de inclusão de dependentes; Para Formulário -> clique aqui

  • Cônjuge : Certidão de casamento;
    Companheiro : Enviar certidão registrada em cartório ou certidão de nascimento dos filhos em comum;
    Filhos : Certidão de nascimento / Recém Nascidos: prazo de 30 dias para inclusão;
    Tutelados : Termo de tutela.

Exclusão

Carta original em Papel Timbrado da Empresa com carimbo CNPJ solicitando a exclusão, mencionando o motivo. Caso a apólice seja Compulsória da nova legislação, é necessário cópia da Rescisão de Contrato assinado pelo ex funcionário (mencionar a data da exclusão);

Alterações

Carta original em papel timbrado da empresa com carimbo CNPJ solicitando as devidas alterações (para alteração de razão social , enviar cópia da Alteração Contratual).

 

Observação Geral: Enviar para Av. Ipiranga 282— 11°andar—Fax: 3235-9499—Atendimento: Das 08h30 às 16:30hs