Regra para Movimentações Porto Seguro

São Paulo, 13/03/2008



Porto Seguro - Regra para Movimentações

Para maiores informações ligue 11 5072 2065

É importante observar que o prazo para inclusões de beneficiários (novos funcionários, Cônjuge e Filhos) é de até 30 dias do evento admissão, casamento e nascimento. Após esta data a Cia poderá aceitar nova inclusões, com carências normais de contrato.

Carências:

  • ZERO - Acidentes pessoais;
  • 15 dias para consultas e exames simples (urina,fezes e sangue);
  • 180 dias para exames especiais e internações;
  • 300 dias para parto
  • 24 meses doenças pré-existentes.

Movimentação de segurados:

  • Devemos levar em conta sempre o Vencimento da Fatura;
  • Deve ser protocolada 20 dias antes do vencimento da fatura conforme exemplos abaixo.

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INCLUSÃO

Vamos considerar que o vencimento da fatura seja todo dia 08 de cada mês e que nosso beneficiário seja INCLUÍDO a partir desta data.

<-----------FEVEREIRO----------->  <---------- MARÇO ---------> <-----------ABRIL------------>

1          8              17                31                                   31              8

||______|__________|____________||________|_________________||__________|________________||
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  <Cobr pró-rata 23 dias de Março>+< cobrança de Abril integral>

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EXCLUSÃO I

Vamos considerar que o vencimento da fatura seja todo dia 08 de cada mês e que nosso beneficiário seja EXCLUÍDO em 08 de MARÇO.

  • Exclusão dia 8 de Março: Para não aparecer mais na fatura de MARÇO -> Data limite para exclusão -> 20 dias antes, isto é 17 de FEVEREIRO
  • Como qualquer movimentação até o dia 17 de FEVEREIRO refletirá na próxima fatura, isto é 08 de MARÇO, e o mesmo foi excluído depois desta data, na fatura de MARÇO ainda virá cobrado este beneficiário com cobertura até 08 de ABRIL. Seguindo este raciocínio na fatura de ABRIL não mais aparecerá esta cobrança.

<-----------FEVEREIRO----------->  <---------- MARÇO ---------> <-----------ABRIL------------>

1          8              17                31                                   31           8

||______|__________|____________||________|_________________||________|__________________||
                                                                                  |---------------------|----------|
                
                                                                   < cobertura até 8 de Abril >
                                    
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         Data de Fechamento da Fatura
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EXCLUSÃO II

Vamos considerar que o vencimento da fatura seja todo dia 08 de cada mês e que nosso beneficiário seja EXCLUÍDO a partir de 17 de FEVEREIRO.

  • Exclusão dia 17 de FEVEREIRO: Para não aparecer mais na fatura de MARÇO -> Data limite para exclusão -> 20 dias antes, isto é 17 de FEVEREIRO.
  • Como qualquer movimentação até o dia 17 de FEVEREIRO refletirá na próxima fatura, isto é 08 de MARÇO, e o mesmo foi excluído em 17 de FEVEREIRO, na fatura de MARÇO não aparecerá mais cobrança deste beneficiário que terá cobertura até 08 MARÇO.

 

<-----------FEVEREIRO----------->  <---------- MARÇO ---------> <-----------ABRIL----------->

1          8             17                 31                                   31           8

||______|__________|____________||________|_________________||________|________________||
                                     |-------------------------|
                                  <cobertura até 8 de Março>
                                    
                                    
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          Data de Fechamento da Fatura