Porto Seguro - Regra para Movimentações
Para maiores
informações ligue 11 5072 2065
É importante observar que o prazo para
inclusões de beneficiários (novos funcionários, Cônjuge e Filhos) é de até 30
dias do evento admissão, casamento e nascimento. Após esta data a Cia poderá
aceitar nova inclusões, com carências normais de contrato.
Carências:
- ZERO - Acidentes pessoais;
- 15 dias para consultas e exames simples
(urina,fezes e sangue);
- 180 dias para exames especiais e
internações;
- 300 dias para parto
- 24 meses doenças pré-existentes.
Movimentação de segurados:
-
Devemos levar em
conta sempre o Vencimento da Fatura;
- Deve ser protocolada 20 dias antes do
vencimento da fatura conforme exemplos abaixo.
_____________________________________________________________________
INCLUSÃO
Vamos considerar que o
vencimento da fatura seja todo dia
08 de cada mês e que nosso beneficiário seja
INCLUÍDO a partir desta data.
<-----------FEVEREIRO----------->
<---------- MARÇO --------->
<-----------ABRIL------------>
1
8 17
31
8
31
8
||______|__________|____________||________|_________________||__________|________________||
|----------------------------|----------|-----------------------------------|
<Cobr pró-rata 23 dias de
Março>+< cobrança de
Abril integral>
_____________________________________________________________________
EXCLUSÃO I
Vamos considerar que o
vencimento da fatura seja todo dia
08 de cada mês e que nosso beneficiário seja
EXCLUÍDO em 08 de MARÇO.
- Exclusão dia 8 de Março: Para não
aparecer mais na fatura de
MARÇO
->
Data limite para exclusão ->
20 dias antes, isto é 17
de FEVEREIRO
- Como qualquer movimentação até o dia 17 de
FEVEREIRO
refletirá na próxima fatura, isto é 08 de
MARÇO,
e o mesmo foi excluído depois desta data, na fatura de
MARÇO ainda virá cobrado este beneficiário com cobertura até 08
de ABRIL. Seguindo este raciocínio na
fatura de ABRIL não mais aparecerá esta
cobrança.
<-----------FEVEREIRO----------->
<---------- MARÇO --------->
<-----------ABRIL------------>
1
8
17
31
8
31
8
||______|__________|____________||________|_________________||________|__________________||
|---------------------|----------|
< cobertura até
8 de Abril >
|
Data de Fechamento da Fatura
_____________________________________________________________________
EXCLUSÃO II
Vamos considerar que o
vencimento da fatura seja todo dia
08 de cada mês e que nosso beneficiário seja
EXCLUÍDO a partir de 17 de
FEVEREIRO.
- Exclusão dia 17 de
FEVEREIRO:
Para não aparecer mais na fatura de
MARÇO
->
Data limite para exclusão ->
20 dias antes, isto é 17
de FEVEREIRO.
- Como qualquer movimentação até o dia 17 de
FEVEREIRO
refletirá na próxima fatura, isto é 08 de
MARÇO,
e o mesmo foi excluído em 17 de
FEVEREIRO, na fatura
de MARÇO não aparecerá mais cobrança deste
beneficiário que terá cobertura até 08
MARÇO.
<-----------FEVEREIRO----------->
<---------- MARÇO --------->
<-----------ABRIL----------->
1
8
17
31
8
31
8
||______|__________|____________||________|_________________||________|________________||
|-------------------------|
<cobertura até
8 de Março>
|
Data de Fechamento da Fatura