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São Paulo, Wednesday, 27 de August de 2008



Operadoras de Planos de Saúde Podem ser Liquidadas   

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Data: 12.05.2005
Fonte: Gazeta Mercantil
Um terço das operadoras de planos de saúde poderão ser desfeitas. A estimativa é do Instituto Brasileiro do Direito da Saúde Suplementar (IBDSS) e refere-se a expiração do prazo para adaptação às novas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). As empresas têm até o dia 9 de junho para se adaptarem, mas ainda há dúvidas, conflitos legislativos e muita dificuldade de boa parte das operadoras em cumprir todos os requisitos impostos.

`Tem-se três principais problemas. E se o prazo não for prorrogado, cerca de um milhão de pessoas correm o risco de ficar desfalcadas de planos de saúde. Quase 500 operadoras em todo o País estão tendo dificuldades em cumprir o atual prazo e isto, segundo determinação da ANS, resultará na liquidação extrajudicial. Essas empresas terão que transferir as suas carteiras de usuários para outros planos de saúde`, afirma José Luiz Toro da Silva, advogado e presidente do IBDSS.Imposições antigas

As imposições já existem há cerca de seis anos. No entanto, a exigência do cumprimento era relaxada por falta de regulamentação. Em sete de dezembro do ano passado, porém, a ANS publicou a Resolução Normativa 85, que acabou por trazer um ultimato à questão. Apesar do longo prazo já dado, o presidente da IBDSS diz acreditar em uma prorrogação já que existem conflitos de legislação.

Principais dificuldades

De acordo com José Luiz Toro, um dos principais problemas enfrentados pelas operadoras em cumprir a norma é o item das garantias financeiras. Por força de lei de junho de 2001, as empresas, devido à provisão de risco, têm de estar lastreadas em títulos de renda fixa ou variável e, dependendo do tamanho da empresa, de bens imóveis. E muitas operadoras não teriam ainda conseguido atingir as garantias exigidas.

Outro ponto é o que proíbe de operar planos de previdência e saúde ao mesmo tempo. `Só que os fundos de pensão possuem Lei Complementar (nº 109, de 2001) permitindo esse funcionamento concomitante. Portanto, a resolução é conflitante com a LC, e, por hierarquia das leis, um lei complementar tem que prevalecer a uma resolução normativa`, comenta Toro.

Há ainda a situação das santas casas. Esse tipo de hospital, de acordo com as determinações da ANS, deverá tirar os planos de saúde de suas entidades e fazer uma outra razão social para poder operar com plano de saúde. `Porque o CNPJ só pode abranger um tipo de serviço`, esclarece José Luiz Toro da Silva.

kicker: Prazo para adaptação às normas da ANS expira no próximo dia 9, mas ainda há muitas dúvidas e conflitos legislativos

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 8)(Cristiane Crelier)