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Um terço das operadoras de planos
de saúde poderão ser desfeitas. A estimativa é do Instituto
Brasileiro do Direito da Saúde Suplementar (IBDSS) e refere-se
a expiração do prazo para adaptação às novas normas da
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). As empresas têm
até o dia 9 de junho para se adaptarem, mas ainda há dúvidas,
conflitos legislativos e muita dificuldade de boa parte das
operadoras em cumprir todos os requisitos impostos.
`Tem-se três principais problemas. E se o prazo não for
prorrogado, cerca de um milhão de pessoas correm o risco de
ficar desfalcadas de planos de saúde. Quase 500 operadoras em
todo o País estão tendo dificuldades em cumprir o atual prazo
e isto, segundo determinação da ANS, resultará na
liquidação extrajudicial. Essas empresas terão que transferir
as suas carteiras de usuários para outros planos de saúde`,
afirma José Luiz Toro da Silva, advogado e presidente do IBDSS.Imposições
antigas
As imposições já existem há cerca de seis anos. No entanto,
a exigência do cumprimento era relaxada por falta de
regulamentação. Em sete de dezembro do ano passado, porém, a
ANS publicou a Resolução Normativa 85, que acabou por trazer
um ultimato à questão. Apesar do longo prazo já dado, o
presidente da IBDSS diz acreditar em uma prorrogação já que
existem conflitos de legislação.
Principais dificuldades
De acordo com José Luiz Toro, um dos principais problemas
enfrentados pelas operadoras em cumprir a norma é o item das
garantias financeiras. Por força de lei de junho de 2001, as
empresas, devido à provisão de risco, têm de estar lastreadas
em títulos de renda fixa ou variável e, dependendo do tamanho
da empresa, de bens imóveis. E muitas operadoras não teriam
ainda conseguido atingir as garantias exigidas.
Outro ponto é o que proíbe de operar planos de previdência e
saúde ao mesmo tempo. `Só que os fundos de pensão possuem Lei
Complementar (nº 109, de 2001) permitindo esse funcionamento
concomitante. Portanto, a resolução é conflitante com a LC,
e, por hierarquia das leis, um lei complementar tem que
prevalecer a uma resolução normativa`, comenta Toro.
Há ainda a situação das santas casas. Esse tipo de hospital,
de acordo com as determinações da ANS, deverá tirar os planos
de saúde de suas entidades e fazer uma outra razão social para
poder operar com plano de saúde. `Porque o CNPJ só pode
abranger um tipo de serviço`, esclarece José Luiz Toro da
Silva.
kicker: Prazo para adaptação às normas da ANS expira no
próximo dia 9, mas ainda há muitas dúvidas e conflitos
legislativos
(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 8)(Cristiane Crelier)
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