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Data: 22.03.2006 - Fonte: Revista
Consultor Jurídico
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Restrição abusiva: Plano de saúde
tem de cobrir próteses para cirurgia
Contrato de plano de saúde que permite
cirurgia, mas não cobre a colocação de próteses necessárias ao
procedimento é considerado abusivo. O entendimento é da 3ª Turma Cível
do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Os desembargadores anularam cláusula de um contrato da Golden Cross que
previu a cobertura de cirurgia de coração, mas não cobria a colocação de
próteses indispensáveis à sobrevivência do paciente.
Depois de duas cirurgias de angioplastia, José Carlos Castelo Branco
precisou passar pela terceira operação semelhante. Desta vez, o plano de
saúde informou que se fosse novamente submetido ao procedimento deveria
custear o valor referente às próteses. O paciente conseguiu liminar que
garantiu a operação.
A defesa do paciente argumentou que o procedimento cirúrgico se tornaria
inviável sem a cobertura das próteses, uma vez que as peças seriam
indispensáveis à sobrevida. Ou seja, a cirurgia sequer faria sentido sem
a colocação das próteses.
De acordo com os desembargadores, a incidência do Código de Defesa do
Consumidor é ?inquestionável?, já que a empresa é fornecedora de
serviços na área da saúde e o paciente é consumidor final dos serviços.
Diante disso, aplicaram o artigo 47 do Código, segundo o qual a
interpretação do contrato deve ser feita de modo mais favorável ao
consumidor.
Durante o julgamento, a Turma citou ainda o artigo 51, inciso IV, do CDC:
?São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais
relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam
obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em
desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a
eqüidade?.
Processo 2005.011.028.325-3