A atividade seguradora não é vista em nenhum lugar do mundo como uma das mais simpáticas com os clientes. Pelo contrário, sua imagem costuma ser negativa, quando não, como aconteceu numa pesquisa relativamente recente realizada no Brasil, comparável aos piores, que no caso foram o Congresso Nacional e o MST.
Todavia, é um retrato equivocado, na medida que as seguradoras atendem sem problemas de qualquer espécie mais de 95% dos sinistros que lhe são apresentados. Uma atividade com este grau de eficiência não deveria, em princípio, ser avaliada de forma tão negativa, e, no entanto, mesmo cumprindo corretamente a imensa maioria de suas obrigações, a imagem que fica está longe de ser boa.
Não que as seguradoras não sejam responsáveis por ela. Elas o são, pelo menos em grande parte. Se há dois setores econômicos que se comunicam mal, com certeza, um é o de seguros, o que faz com que ele seja completamente desconhecido e, portanto, que suas regras sejam vistas com desconfiança.
Entre estas, duas, por serem mal compreendidas, são responsáveis em parte pela imagem gananciosa que as seguradoras passam. As figuras da franquia e da participação obrigatória do segurado, por serem mal explicadas, dão sempre a sensação de que as companhias de seguros, mesmo quando pagam, tentam levar alguma vantagem, pagando menos que o devido. E isso não é verdade, ou pelo menos não é a regra.
O grande problema é que os produtos de seguros são vendidos sem que o segurado entenda exatamente o que está comprando. Uma parte da culpa é do próprio segurado que não lê o que compra, num negócio onde o que vale é o que está escrito no contrato. Outra parte é das seguradoras que não exigem dos canais de venda que desçam aos detalhes, explicando não apenas que o contrato tem regras, mas como funcionam e para que servem. Finalmente, uma terceira parte da culpa é dos corretores de seguros que não sabem para que servem boa parte dos conceitos aplicados nas apólices - entre eles a diferença entre participação obrigatória e franquia - o que faz que fique difícil explicá-los para o segurado.
Muito embora franquia e participação obrigatória representem um ônus para o segurado, sua semelhança acaba aí. Conceitualmente são dois institutos completamente diferentes, com funções diferentes e resultados diferentes. A franquia visa baratear o seguro e a participação obrigatória, fazer com que o segurado tome cuidado.
Um seguro sem franquia, dependendo do tipo de cobertura, custaria muito caro. Não apenas porque a seguradora teria que pagar um número maior de sinistros, mas porque ela teria que fazer a regulação de um número maior de eventos de valor baixo, que não pesam para a maioria dos segurados. Deixando por conta dos segurados os custos dos sinistros menores, que são a imensa maioria, a seguradora economiza nos custos de regulação e nos valores totais das indenizações, podendo desta forma cobrar menos para indenizar os sinistros maiores, que são os que pesam no bolso.
Já a participação obrigatória do segurado no sinistro é uma forma da seguradora forçar o proprietário do bem a zelar por ele e evitar o máximo possível que fique exposto a um sinistro.
Na participação obrigatória o segurado torna-se sócio da seguradora na indenização. Enquanto na franquia a seguradora não paga as indenizações abaixo de um determinado valor fixo e pré-acordado, na participação obrigatória, independentemente do valor do dano, o segurado é responsável por um determinado percentual da indenização, dividindo o prejuízo como sócio da seguradora. Assim, por uma questão de lógica, a franquia só se aplica nas perdas parciais, enquanto a participação obrigatória é calculada em todas as indenizações, sem importar o tamanho.
Como se vê, as duas são instrumentos para baratear o seguro, uma não indenizando os valores baixos e a outra minimizando o risco, ao obrigar o segurado a tomar cuidado com seu patrimônio ou sua atuação.
Antonio Penteado Mendonça