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São Paulo, 09-11-2007



Usuário deve exigir clareza no contrato de seguro do carro

Para maiores informações ligue 11 5072 2065

Data: 18.05.2007 - Fonte: Jcnet

Lucien Luiz

Apesar de já fazer parte do orçamento de muita gente, são poucas as pessoas que conhecem com exatidão o tipo de cobertura do seguro de veículo que contrataram. Em muitos casos, essa displicência é reflexo da falta de cautela no momento da assinatura do contrato ou até mesmo por conta do motorista ainda não ter enfrentado nenhuma situação que o fizesse pensar sobre o uso do seguro. Os segurados que se enquadram nessa situação devem procurar se informar melhor sobre o contrato que assinaram para não amargar uma decepção quando precisarem do recurso.

A advogada Maria Ferreira Alves, do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), diz que uma das principais dificuldades das pessoas é entender o conteúdo do contrato apresentado pela seguradora. Ela avalia que o documento não traz informações claras e precisas sobre o serviço comprado.

“O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a cláusula que trata da restrição da seguradora quanto ao pagamento do seguro deve ser ressaltada sem termos técnicos e jurídicos”, alerta. “Essas informações ainda têm de vir, preferencialmente, em caixa alta e numa linguagem de fácil compreensão. Tudo isso para que o segurado entenda quando ele não terá cobertura do seguro”, completa a advogada.

Caso o contrato não contemple as orientações citadas, a cláusula pode ser considerada abusiva, diz Alves. A advogada explica que os maiores problemas enfrentados pelos segurados são referentes a essa falta de informação.

“Por exemplo, se o segurado está dirigindo alcoolizado, mas acaba sendo atingido por outro carro, a seguradora é obrigada a fazer o pagamento. Isso porque a embriaguez dele não foi a causa do acidente, embora esse estado cause a exclusão de responsabilidade da seguradora”, destaca a advogada.

Cobertura adicional

Para evitar dores de cabeça, a delegada regional do Sindicato dos Corretores de Seguros (Sincor) em Bauru, Leilane Strongren, ressalta que é necessário tomar alguns cuidados básicos antes de assinar o contrato do seguro.

De acordo com ela, é fundamental que o contratante conheça os serviços que a cobertura adicional contempla, como reparo a vidros e outros acessórios, além do modelo de assistência no caso de qualquer eventualidade. “É importante que a pessoa saiba se o plano oferece respaldo 24h, resgate, hospedagem em hotel, entre outros benefícios”, salienta.

A delegada explica que existem três tipos de assistência. Uma delas é a completa, que inclui o resgate do segurado, com serviços de hospedagem, atendimento 24h, independentemente do local da eventualidade.

A assistência parcial varia muito entre as operadoras, porém, realiza o transporte do veículo, em caso de acidente, num raio de até 200 quilômetros de distância da cidade de origem do segurado. Já na básica, o automóvel é guinchado até a oficina mais próxima do local onde ocorreu o dano. Nenhum outro serviço é oferecido.

Escolha do perfil requer cuidados

Apesar da diferença no perfil dos programas de suguro de automóvel, a delegada regional do Sindicato dos Corretores de Seguros (Sincor) em Bauru, Leilane Strongren, destaca que a variação de preços entre o plano básico e o completo não chega ao dobro. “Muitas vezes, compensa optar pela assistência completa, já que a oscilação de valor não é tão representativa”, completa.

Strongren recomenda ao segurado definir com a operadora do seguro as oficinas que podem atender o veículo. “A pessoa precisa saber se o conserto do carro pode ser feito apenas em oficinas credenciadas. Acredito que esse modelo limite o segurado no sentido de buscar a retífica de sua segurança e preferência”.

Comparar a proposta do seguro com a apólice também é outra orientação da delegada. “Esse confronto tem que ser feito para analisar se, de fato, a apólice contempla o que foi firmado no contrato”, completa.

Strongren ressalta ainda que o tomador do recurso deve lembrar que o seguro cobrirá, impreterivelmente, o dano causado apenas pelo condutor, cujo perfil foi relatado no momento da contratação. O mesmo é válido para a área de trânsito citada à corretora.

“Se o perfil do condutor do veículo é do pai, mas foi o filho quem bateu o carro, o seguro não cobrirá o dano. O mesmo ocorrerá se o acidente ocorreu num local onde o motorista relatou que visita com pouca freqüência”, acrescenta. (LL)