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São Paulo, Wednesday, 27 de August de 2008



Saúde - Omissões da Lei geram efeito de Bomba-Relógio

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AURELIANO BIANCARELLI - Folha de São Paulo

Dos 36 artigos da lei dos planos de saúde, apenas dois são dedicados aos planos e seguros empresariais. No país, dos cerca de 38 milhões de pessoas com planos, quase 30 milhões são por meio de empresas. Significa que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) se ocupa de pouco mais de 8 milhões de pessoas. A maioria está ao Deus-dará. 

A lei diz que o funcionário que deixa a empresa terá direito a permanecer no plano de saúde --desde que pague a parte do patrão-- pelo tempo equivalente a um terço do período trabalhado, ou no mínimo seis meses. Mas não explica o que ocorre se seu ex-empregador mudar de seguradora. 

Os que se aposentarem com mais de dez anos na mesma empresa poderão permanecer no plano por tempo indeterminado, desde que paguem sua parte e a do patrão. O Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) entende que esses dez anos correspondem ao tempo de permanência na empresa. A ANS diz que equivalem aos anos que a seguradora está na empresa. 

A lei diz que quando a empresa paga o plano integralmente, o empregado perde todos os direitos ao sair. Ninguém sabe disso. Ninguém sabe também que, ao deixar o emprego, a seguradora tem um mês para propor a ele que permaneça ou não no plano. 

O funcionário está submetido ao acordo que a empresa fizer com a seguradora ou plano de saúde. A ANS diz que nos contratos entre duas empresas ela não se envolve. Caberia aos sindicatos incluírem o tema nos contratos coletivos. A CUT, maior central sindical do país, reconhece que até agora não deu a devida atenção ao problema. 

O resultado --prevêem os órgãos de defesa do consumidor-- é que o governo montou uma bomba-relógio. Milhões de aposentados e desempregados, com doenças associadas e sem condições de arcar com planos de saúde, serão empurrados de volta para o SUS.