Vida - Internacional - Planos Empresariais e
Individuais
Para maiores
informações ligue 11 5072 2065
Características
Âmbito territorial de cobertura
O âmbito geográfico da cobertura é todo o globo
terrestre, exceto o território brasileiro e os seguintes paises: Afeganistão,
Cuba, República Democrática do Congo, Irã, Iraque, Libéria, Sudão e Síria.
Preços e Limites de Coberturas
A tabela abaixo indica os
limites de cada cobertura (valores em dólar):
Os valores das coberturas e serviços estão
limitados ao máximo coberto pelo Plano contratado. Estes valores encontram-se em
dólares americanos e serão convertidos em reais, ao
câmbio do dólar turismo de venda , veiculados pelos jornais na data da
contratação do certificado Individual Anual , na data do reembolso e/ou
indenização.

Pagamento do Prêmio
Pagamento do Seguro Viagem Internacional será
por ordem de crédito, entregue ao segurado no momento da contratação. Se a mesma
não for paga, o certificado do seguro perde o seu valor.

Aceitação
Os nossos planos não possuem limite de idade
para a contratação, exceto o Plano Estudante, no qual o limite de idade é de 30
anos.

Renovação da Apólice
No caso do Seguro Viagem, como os certificados
têm vigência de prazo curto, há nova contratação. Somente o Plano Executivo
possui vigência pré-determinada de 1 ano, porém, a renovação ocorre somente a
pedido do cliente mediante nova contratação.

Vigência do certificado individual
O início da cobertura do certificado individual
será a partir da passagem do segurado pela Polícia Federal, no local de
embarque. Especificamente no caso da cobertura de cancelamento da viagem, o
início do risco se dará na data da emissão do certificado individual, sendo o
seu término o mesmo estabelecido para as demais coberturas.

Perda do Direito à Indenização
O segurado ou seu(s) beneficiário(s) perderá(ão)
direito a qualquer indenização, reembolso ou serviço, quando houver: -
Inobservância das condições do seguro; - ao ser constatado ou comprovado que o
segurado, seus prepostos ou seus beneficiários agiram com dolo, fraude,
simulação ou culpa grave na contratação do seguro, ou ainda para obter ou para
majorar a indenização.

Cancelamento da apólice
A apólice, poderá ser cancelada a qualquer
tempo, mediante acordo entre a seguradora e o estipulante. A apólice poderá ser
cancelada pela seguradora, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias no mínimo,
caso a natureza dos riscos venha a sofrer alterações que a torne incompatível
com as condições técnicas mínimas exigidas.

Contratação
Para informações sobre contratação você
deve procurar a Greco Planner Administradora e Corretora de Seguros Ltda através
do Fone 11 5072 2065 ou Email
info@grecoseguros.com.br.

Garantias
Todas as indenizações deste seguro serão
efetuadas no Brasil e em moeda nacional.
Morte Acidental
- Garante aos beneficiários o pagamento
do capital segurado contratado para esta garantia, no caso de morte acidental do
segurado, causado por um acidente pessoal coberto, durante Transporte Público
Autorizado ou decorrente de Ato Violento ou por outra causa (ver nas condições
gerais), ocorrido exclusivamente no período de vigência do certificado, desde
que a morte venha a ocorrer dentro de um ano a contar da data do acidente.
Importante: Quando se tratar de segurado com idade inferior a 14 anos
(inclusive) a indenização será destinada, exclusivamente, ao reembolso das
despesas com o funeral, que deverão ser comprovadas mediante apresentação de
notas originais comprobatórias. Este reembolso será limitado ao valor do capital
segurado contratado para esta garantia.
Invalidez Permanente resultante de acidente
-
Garante ao segurado o pagamento do capital segurado contratado para esta
garantia, em caso de invalidez em caráter permanente resultante de acidente
durante Transporte Público Autorizado ou decorrente de Ato Violento ou por outra
causa (veja nas condições gerais), entendendo-se como tal a perda, redução ou
impotência funcional definitiva total de membro ou órgão, desde que ocorrida
exclusivamente durante a Viagem Segurada e dentro do prazo de uma ano a contar
da data do acidente. No caso de menores de idade, a indenização por Invalidez
Permanente será paga conforme a seguir:
- Pessoas de idade inferior a 16 (dezesseis)
anos - a indenização será paga em nome do menor segurado, mediante alvará
judicial.
- Pessoas de idade de 16 (dezesseis) a 21
(vinte e um) anos, exclusive - a indenização será paga ao menor segurado,
devidamente assistido por seu pai, sua mãe (quando tiver o pátrio poder), ou,
finalmente por seu tutor.
Despesa Médica e Hospitalar
-
Reembolso e/ou pagamento de despesas médicas e hospitalares causados por
acidentes ou doenças de caráter súbito, até o limite do Capital Segurado
contratado, ocorridos dentro do prazo de vigência do seguro. Para fins deste
seguro, entende-se por despesas médico e hospitalares somente:
- Atendimento médico de emergência; - Exames
médicos;
- Internação hospitalar para tratamento(s)
clínico e/ou cirúrgico;
- Fisioterapia: Em caso de necessidade de
Fisioterapia em decorrência de lesões provenientes de acidentes ou doenças
contraídas durante a Viagem Segurada, será providenciado o atendimento
fisioterapêutico necessário, desde que determinado pelo médico que prestou o
atendimento ao Segurado durante a viagem.
Importante: Constatada a condição de
preexistência, a cobertura de Despesa médica e hospitalar será suspensa e o
atendimento, bem como seus custos,correrão exclusivamente por conta do Segurado.
O que não está coberto - Cirurgias plásticas, tratamentos
rejuvenescedores ou estéticos, despesas com compras de próteses (excluindo-se as
despesas com reparos ou substituições de próteses odontológicas, desde que em
decorrência de traumatismo);
- Exames e/ou hospitalizações para check up;
- Tratamentos de doenças mentais.
Despesa Odontológica
-
Reembolso de despesas odontológicas efetuadas em
decorrência de acidentes cobertos ou doenças de caráter súbito manifestadas
durante o período de vigência do seguro, que exijam o tratamento de emergência
em dentes naturais permanentes. Esta garantia está limitada ao Capital Segurado
contratado. As despesas com reparos ou substituições de próteses odontológicas
desde que em decorrência de traumatismo. O que não está coberto: todo e
qualquer tipo de tratamento eletivo e /ou rotineiro.
Despesas Farmacêuticas
-
Reembolso das despesas com a compra de medicamentos necessários (em virtude de
atendimento médico ou odontológico coberto pelo seguro), até o limite do
contratado, desde que o atendimento tenha sido efetuado dentro do prazo de
vigência do Seguro.
Prorrogação de estadia
- Pagamento ou o reembolso das diárias
de hotel para o segurado, até o limite máximo de 10 dias, limitado ao valor do
capital contratado. Caso a equipe médica do local onde o segurado estiver e a
equipe médica indicada pela seguradora determinarem a necessidade de prolongar o
período de estadia do segurado, devido a doença ou acidente.
Acompanhante em Caso de Hospitalização
Prolongada
- Fornecimento de um bilhete de
passagem aérea de ida e de volta, classe econômica, à uma pessoa indicada pelo
segurado, quando este estiver viajando sozinho e os médicos do serviço de
assistência considerarem necessária a sua hospitalização por período superior a
10 (dez) dias, desde que previamente solicitado através da central de
atendimento do seguro. Caso o segurado não possa indicar um acompanhante, será
considerado aquele indicado por ele em seu certificado para avisos em casos de
emergência. Na ausência deste, o cônjuge ou qualquer parente de primeiro grau,
maior de idade. Importante: A pessoa indicada para acompanhar o segurado terá
que, obrigatoriamente, residir no Brasil.
Hospedagem de Acompanhante
- Pagamento ou reembolso dos custos de
diária de hotel para hospedagem do acompanhante do segurado, quando ocorrer a
situação prevista no item Retorno de Acompanhantes, limitados ao capital
segurado contratado, até o máximo de 10 dias, desde que previamente solicitado
através da central de atendimento do seguro.
Seguro de Bagagem
- Pagamento de indenização em caso de
extravio, roubo, furto ou destruição da bagagem (desde que sob a
responsabilidade da companhia transportadora), comprovado através da
apresentação do relatório comprobatório de perda (PIR - Property Irregularity
Report). A indenização será calculada a partir do valor apurado. A indenização a
que se refere esta cobertura será calculada exclusivamente pelo peso da bagagem,
não importando, sob qualquer alegação, seu conteúdo. Importante: do valor
apurado serão deduzidos aqueles pagos diretamente ao segurado a título de
indenização.
O que não está coberto
- Ocorrer confisco ou apreensão por parte da
Alfândega ou outra autoridade governamental;
- Atuar como operador ou membro da tripulação
no meio de transporte que deu origem ao evento;
- Não notificar a companhia transportadora,
através do preenchimento do informe de irregularidade, antes de deixar o local
de desembarque; Não tomar as medidas necessárias para salvaguardar ou
recuperar a bagagem perdida.
Danos à mala
- Pagamento de uma indenização até o
limite do capital segurado contratado relativa aos danos ocasionados à(s)
mala(s) do segurado, desde que sob responsabilidade da companhia transportadora,
devidamente comprovado através da apresentação do relatório comprobatório de
dano (PIR - Property Irregularity Report). A seguradora indenizará o segurado
pelo custo de reposição ou reparo das mala danificadas. Estará coberto os danos
causados ao conteúdo da mala. Importante: A seguradora poderá solicitar ao
passageiro a apresentação de um orçamento de reparos ou cotação de compra de
outra mala, em caso de reembolso do valor referente ao reparo ou aquisição de
nova bagagem até o valor máximo do Capital Segurado Contratado.
Remoção Médica
Reembolso ou pagamento das despesas, até o
limite do capital segurado contratado, com remoção do segurado para um
hospital/local mais adequado, depois de terem sido prestados os primeiros
socorros, caso ocorra algum acidente ou doença que o impossibilite prosseguir a
viagem. Serão promovidos os contatos entre a sua equipe e o médico local e, se
necessário, o médico particular do segurado, a fim de verificar a necessidade de
tal remoção. A seguradora se reserva ao direito de promover o contato entre a
sua equipe e o médico local e, ainda o médico particular do segurado.
Importante: Esta remoção será realizada pela rota mais direta possível e pelo
meio mais compatível com o estado de saúde do segurado.
Repatriação Médica
Pagamento das despesas com a repatriação do
segurado para um hospital em sua cidade, caso a equipe médica que o está
atendendo e a equipe médica da seguradora detectarem a necessidade de remover ao
seu município de residência para a continuação do tratamento. As despesas com
esta cobertura estão limitadas ao valor do Capital Segurado Contratado.
Importante: Esta repatriação será realizada pela rota mais direta possível e
pelo meio mais compatível com o estado de saúde do segurado. A continuidade do
tratamento, após a repatriação, correrá por conta do segurado.
Repatriação Funerária
Pagamento do traslado do cadáver até o
local de sepultamento no Brasil bem como o fornecimento de ataúde comum ou urna
funerária. Este serviço abrange todo o processo burocrático para liberação de
corpo, passagem aérea, embalsamamento, até o limite do capital segurado
contratado.
Cancelamento de Viagem
Reembolso da perda de depósito, até o
limite do capital segurado contratado, caso o segurado seja impedido de iniciar
a viagem devido a doença, acidente ou falecimento do próprio segurado, de seu
companheiro de viagem, membro de sua família ou membro da família do seu
companheiro de viagem. A seguradora se reserva o direito de efetuar perícia
médica comprobatória. A seguradora deverá ser notificada no prazo máximo de 48
horas após a doença, acidente ou falecimento, no caso de cancelamento da viagem.
Após este prazo a seguradora não se responsabilizará por quaisquer multas
adicionais incorridas.
Interrupção da Viagem
Reembolso da perda de depósitos, até o
limite do capital segurado contratado. Caso o segurado fique impossibilitado de
concluir a viagem devido à doença, acidente ou falecimento do próprio segurado,
seu companheiro de viagem, membro da sua família ou membro da família do seu
companheiro de viagem.
Retorno Antecipado
O fornecimento de um bilhete de passagem
aérea classe econômica para o retorno do segurado ao seu país de origem, caso o
mesmo fique impossibilitado de continuar a viagem, conforme definido no no item
Interrupção da Viagem. Importante: Esta passagem somente será providenciada caso
não seja possível utilizar o meio de "Transporte Público Autorizado"
originalmente previsto.
Retorno de Acompanhantes
Fornecimento de bilhete(s) de
passagem(ns) aérea(s), classe econômica, ou outro meio de "Transporte Público
Autorizado" de retorno para o(s) acompanhante(s) ao domicílio, quando o segurado
estiver viajando acompanhado e tiver de ser removido ou hospitalizado para o
país de origem, impossibilitando que seu(s) acompanhante(s) retorne(m) pelo meio
inicialmente previsto, desde que previamente solicitado através da central de
atendimento do seguro. Importante: Esta passagem será providenciada caso não
seja possível utilizar o meio de “Transporte Público Autorizado” originalmente
previsto.
Retorno de Menores
Fornecimento de um bilhete de passagem
aérea, classe econômica, de ida e volta, para que uma pessoa adulta, designada
pela família do segurado, possa acompanhar o(s) menor(es) de volta ao domicílio,
desde que previamente solicitado através da central de atendimento do seguro.
Importante: Esta cobertura aplica-se quando apenas o segurado estiver
acompanhando menor(es) de 14 anos e devido a acidente, doença ou falecimento do
segurado, tal(is) menor(es) venha(m) a ficar desacompanhado(s).
Atraso de Vôo
Reembolso das despesas de hospedagens e
alimentação incorridas por atraso de vôo, até o limite do Capital Segurado
contratado, caso o vôo do segurado sofra atraso de 18 horas ou mais, devido a:
- qualquer condição climática severa que
atrase a chegada ou partida programada de um vôo;
- qualquer questão trabalhista que interfira
na partida ou na chegada de um vôo;
- qualquer quebra súbita, não prevista, na
aeronave ,de empresa aérea regular.
Estão cobertas ainda as despesas causadas pela
perda de conexão ou interrupção das viagens normais decorrentes dos eventos
citados acima (o primeiro e o terceiro), desde que este atraso seja igual ou
superior a 18 horas. Importante: A indenização limita-se ao pagamento de
despesas com alimentação e hospedagem que não tenham sido pagas pela companhia
aérea regular, enquanto durar o atraso. Esta cobertura refere-se exclusivamente
a vôos regulares de cias. aéreas não sendo abrangidos, desta forma, os vôos
fretados. Não estará coberto quando o atraso ou suas causas sejam
antecipadamente divulgadas publicamente ou conhecidas pelo segurado antes do
período segurado.
Assistência Jurídica
Pagamento ou reembolso de honorários
advocatícios, no caso do segurado sofrer qualquer tipo de acidente que necessite
de assistência jurídica, até o limite do capital segurado contratado.
Fianças e Despesas Legais
Pagamento ou o reembolso das despesas
incorridas, bem como custos de fiança, devido a ordem de prisão ou detenção
indevida por parte de qualquer governo ou poder estrangeiro, até o limite do
Capital Segurado contratado.
O que nenhuma garantia cobre
Estão excluídos da garantia do Seguro os
acidentes pessoais e doenças decorrentes:
- Doenças pré-existentes ao período de viagem
(vigência do seguro) e quaisquer de suas conseqüências, incluindo
convalescenças e afecções em tratamentos ainda
não consolidados, conseqüentes de fatos anteriores à viagem. Esta exclusão não
se aplica às coberturas de Repatriação Funerária, Morte Acidental e Invalidez
Permanente;
- Acidentes resultantes da prática dos
seguintes esportes, mesmo que praticados como lazer: alpinismo, esportes
aéreos, esportes de combate, exploração de cavernas, esportes mecânicos (auto,
moto e qualquer outro veículo movido a motor), mergulho autônomo a mais de
30m. de profundidade ou que exija descompressão;
- A prática de esportes no gelo ou neve em
caráter de competição;
- Atos intencionais do segurado, tais como
suicídio voluntário e premeditado ou sua tentativa;
- Utilização de instrumentos de guerra e/ou
armas de fogo;
- Gravidez, parto ou aborto e suas
conseqüências;
- Embriaguez, uso de drogas e entorpecentes;
- Participação em disputas ou duelos;
- Guerras civis nacionais ou estrangeiras,
motins, movimentos populares, represálias, restrições à livre circulação,
greves, explosões, emanação de calor ou radiação provenientes da transmutação
ou desintegração de núcleo atômico, de radioatividade ou outros casos de força
maior que impeçam a intervenção da seguradora.
- Seqüestro e/ou tentativa de seqüestro.
Para mais informações leia as
condições gerais na integra ou
Assist 24hrs.
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Sucessão Empresarial
- Um
seguro de vida em grupo indicado para sócios de uma mesma empresa que se
preocupam com a continuidade do negócio mesmo após a morte de um dos sócios, sem
ter o risco de ingresso de pessoas na família do sócio falecido, como herdeiros
do negócio.
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