OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO

O Seguro Condomínio é obrigatório por lei. Para aceitação e garantia da indenização, o condomínio deve ser legalmente constituído e estar com todas as obrigações legais e de segurança em ordem.

Existem duas modalidades de cobertura: a Tradicional e a Ampla, o que oferece maior flexibilidade para atender o segurado. Este seguro oferece também serviços de assistência 24 horas ao síndico e condôminos.

Para contratação ou renovações, oferecemos pesquisa de custo e consultoria para definição das coberturas e seus valores.

Cuidamos da gestão de sinistros e estamos sempre disponíveis para orientação sobre uso do seguro e serviços de assistência

Modalidade Tradicional

Contratação da cobertura básica e possibilidade de definir as coberturas adicionais e limites de indenização conforme necessidade do condomínio.

  • Cobertura básica

  • Incêndio;

  • Queda de raio;

  • Explosão de qualquer natureza ou origem;

  • Queda de aeronave;

  • Fumaça.

Principais Coberturas adicionais

  • Responsabilidade Civil – Síndico;

  • Roubo ou furto qualificado dos bens do condomínio;

  • Roubo de valores;

  • Incêndio, explosão, queda de aeronaves, fumaça – condôminos;

  • Roubo ou furto qualificado – condôminos;

  • Pagamento de aluguel – condôminos;

  • ]Alagamento e inundação;

  • Danos elétricos e curto circuito;

  • Desmoronamento e tremor de terra;

  • Quebra de vidros, anúncios /letreiros, espelhos e mármores;

  • Tumultos, greves, “lock-out”;

  • Vazamento de chuveiros automáticos (sprinklers);

  • Vazamento de Tanques e Tubulações;

  • Vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, impacto de veículos;

  • Responsabilidade civil: danos morais e empregador;

  • Guarda de veículos: incêndio e roubo, ou incêndio, roubo e colisão;

  • Portões;

  • Vida de funcionários.

Modalidade Ampla

Ao fazer opção pela modalidade ampla, o segurado tem à disposição uma cobertura básica mais abrangente e ainda pode escolher coberturas adicionais conforme a atividade e necessidade do condomínio.

Cobertura básica

  • Incêndio;

  • Queda de raio;

  • Explosão de qualquer natureza ou origem;

  • Queda de aeronave;

  • Fumaça;

  • Alagamento e inundação;

  • Danos elétricos e curto circuito;

  • Desmoronamento e tremor de terra;

  • Quebra de vidros, espelhos e mármores;

  • Roubo e ou furto qualificado dos bens do condomínio;

  • Tumultos, greves, ”lock-out”;

  • Vazamento de chuveiros automáticos (sprinklers);

  • Vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, impacto de veículos;

  • Vazamento de tanques ou tubulações.

Principais Coberturas adicionais

  • Guarda de veículos: incêndio e roubo, ou incêndio, roubo e colisão;

  • Incêndio, explosão, queda de aeronaves, fumaça – condôminos;

  • Pagamento de aluguel – condôminos;

  • Portões;

  • Responsabilidade Civil Condomínio + Síndico;

  • Responsabilidade civil: danos morais e empregador;

  • Roubo de valores;

  • Roubo e ou furto qualificado – condôminos;

  • Vida de funcionários.


AVCB / CLCB

AVCB significa Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e CLCB significa Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros. No caso do AVCB o Bombeiro obrigatoriamente vai até a edificação para fazer uma vistoria e certificar se todas as medidas de segurança contra incêndio estão instaladas e de acordo com a legislação, após constatar que o edifício está regular, o Corpo de Bombeiros emite o documento AVCB.

O CLCB é mais simples, normalmente usado em construções abaixo de 700m². Todo processo é feito pelo sistema Via Fácil no site do Corpo de Bombeiros e o Certificado sai após o pagamento da taxa, nesse caso o bombeiro irá fazer vistoria por amostragem.

Tanto o AVCB quanto o CLCB precisam de um engenheiro para se responsabilizar pelas medidas de segurança contra incêndio da edificação.

Resumindo: o AVCB é um documento mais complexo e mais demorado para se obter pois depende da vistoria do Bombeiro na edificação, já o CLCB é um documento mais simples e rápido.

Em vigor desde o dia 9 de abril deste ano, a lei que cobra dos condomínios residenciais o AVCB em dia. A Falta desse documento é passível de advertência ou multa.

o decreto 63.911/18 validou o poder de agente fiscalizador estabelecido aos bombeiros. Já a Instrução Técnica nº 01/2019 do Corpo de Bombeiros estabeleceu os procedimentos administrativos e operacionais para a fiscalização nos condomínios e demais desdobramentos.

Antes, o Corpo de Bombeiros só visitava os condomínios quando acionado, ou seja, quando existia algum sinistro ou quando era chamado para vistoria quando da emissão do atestado. Agora os agentes podem vistoriar os condomínios conforme planejamento periódico e contínuo da Corporação, bem como para atender a operações sazonais e áreas de interesse, ou ainda, em razão de denúncia fundamentada.

Portanto, cabe aos síndicos garantir que todos os equipamentos de combate a incêndio instalados nos edifícios estejam operantes, como: recarga dos extintores, sistema de iluminação de emergência, alarme de incêndio, bomba de incêndio, sinalização de rota de fuga, portas corta-fogo, entre outros.

Prédios antigos

Existe uma lenda que os condomínios antigos não conseguem se adequar às novas regras. Junto com o profissional contratado pelo condomínio e responsável pelo AVCB fazem discussões técnicas e conseguem encontrar soluções mais assertivas e econômicas sempre resguardando a segurança e preservando a infraestrutura original”, conta ela.

Por isso, vale ter no quadro de funcionários profissionais que entendam sobre o assunto.

Quanto aos prazos, se o condomínio for fiscalizado e receber uma advertência escrita (Comunique-se) terá 180 dias para corrigir as irregularidades. Este prazo pode ser prorrogado por mais 180 dias mediante defesa fundamentada tecnicamente de acordo com a complexidade das adequações e já apresentando um cronograma físico de execução.

Como obter

Inicialmente é necessário o desenvolvimento de um Projeto de Segurança Contra Incêndio por um engenheiro, e nele contarão todas as medidas a serem tomadas, equipamentos a serem instalados. Este projeto é encaminhado ao Corpo de Bombeiros, que aprova ou devolve com as medidas adicionais necessárias.

Após aprovado o projeto, ocorre uma vistoria presencial feita por um oficial de vistoria que constata se tudo está conforme exigido pela norma. Após a vistoria, é emitido o certificado que normalmente tem validade de 5 anos, porém em alguns casos pode ter a necessidade de renovação anualmente. Para mais informações, entre no site oficial do Corpo de Bombeiros.


PORTA CORTA FOGO

O uso de porta corta-fogo em condomínios é fundamental. Apesar de serem utilizadas em prédios desde 1970, a sua obrigatoriedade veio somente no ano de 1983, para edifícios com mais de quatro andares.

Apesar de obrigatório e um item necessário para conseguir a certificação do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), a grande quantidade de condomínios residenciais, torna ineficiente o controle ou fiscalização sobre o uso adequado e manutenção desse item tão importante.

Em São Paulo, um caso chamou a atenção, durante o incêndio em um condomínio residencial, duas pessoas morreram por inalação de fumaça. Segundo os bombeiros, o motivo foram as portas corta-fogo que estavam abertas, o que possibilitou que a fumaça chegasse até outros andares do prédio.

A falta de informações, muitas vezes é um dos grandes fatores para fatalidades como essa, por isso separamos aqui alguns cuidados para evitar que situações assim ocorram. Veja:

Regras para adquirir uma porta corta-fogo

Ao adquirir uma porta corta-fogo, é necessário ficar atento sobre a qualidade e especificação do item. Isso porque há empresas não regulamentadas que comercializam esse tipo de serviço sem se atentar para as regras exigidas.

Apesar dos valores menores, não há garantia de segurança, resistência e eficácia em caso de incêndio. Pesquise muito bem a empresa antes de comprar.

As portas que seguem as normas de segurança necessárias, recebem o selo ABNT 11742 (ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas). Esse selo garante ao comprador que a porta está em plenas condições de funcionamento.

Manutenção

A manutenção periódica é fundamental, pelo menos a cada 3 meses é necessário verificar a condição das molas. Elas são responsáveis pelo fechamento completo das portas. Caso esse item esteja desgastado, pode comprometer a eficiência da porta em conter a propagação do fogo ou fumaça.

Em caso de dano, é necessário que a empresa que fez a instalação seja acionada, para que os reparos ou substituição seja feita de forma segura.

O que não fazer

A porta corta-fogo é um item planejado para ganhar tempo em casos de incêndio, elas bloqueiam o fogo, calor e a fumaça, permitindo que os moradores do local saiam em segurança. Por isso, eles jamais devem:

  • Estar trancadas
    Estar Abertas (portas escancaradas)
    Ter objetos decorativos na frente
    Ter vasos com plantas próximos
    Entulhos ou materiais de construção alocados na escada impedindo a abertura total das portas
    As rotas de fuga devem ter passagem livre.

O que pode fazer

Agora alguns exemplos que devem ser seguidos:

  • Placas de sinalização indicando a direção das portas
    Placas com avisos sobre manter as portas fechadas (não trancadas)
    Manter as portas fechadas
    Manter as portas destrancadas (sem cadeados ou chave, que impossibilitem a passagem)
    Manter a manutenção em dia
    Orientar os moradores sobre a importância das portas corta-fogo, e das regras de utilização da mesma.

Agora que vimos algumas dicas de como manter a segurança em relação a esse item, cabe aos síndicos buscarem as medidas necessárias para manter o condomínio seguro. E cabe aos moradores fiscalizar para ter certeza de que o uso seja feito de maneira correta.


COBERTURA BÁSICA OU AMPLA ?

A diferença de valores na contratação de um seguro com cobertura ampla pode custar três vezes mais.