Sr Síndico, este é um espaço dedicado para informações importantes para ajudá-lo a entender um pouco sobre assuntos relacionados a segurança de seu consomnínio que impacta diretamente na apólice de seguro.
VEÍCULOS ELÉTRICOS EM EDIFICAÇÕES / RECARGA - Instrução Técnica nº 41
O Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo publicou recentemente a atualização da Instrução Técnica nº 41, que passa a estabelecer critérios mais específicos para sistemas de recarga de veículos elétricos em edificações.
Essa atualização impacta diretamente condomínios que já possuem ou pretendem instalar pontos de carregamento.
Entre os principais pontos, destacam-se:
Proibição do uso de tomadas comuns, extensões ou adaptadores.
Obrigatoriedade de estações de recarga adequadas (SAVE).
Necessidade de circuito elétrico exclusivo por ponto, com proteção individual.
Instalação de dispositivos de desligamento de emergência.
Integração com o sistema de alarme e detecção de incêndio.
Sinalização obrigatória e identificação dos sistemas.
Além disso, a norma estabelece que os pontos de recarga devem ser previstos em projeto e devidamente contemplados no processo de regularização da edificação junto ao Corpo de Bombeiros, com a respectiva responsabilidade técnica.
Cada edificação demanda uma avaliação específica, especialmente quanto à capacidade da infraestrutura elétrica existente.
Nesse contexto, destaca-se a importância da realização de estudo de demanda elétrica e de viabilidade para a instalação de sistemas de recarga de veículos elétricos, com o objetivo de avaliar a capacidade da infraestrutura existente e garantir o adequado dimensionamento dos sistemas, evitando sobrecargas e riscos operacionais.
Destaca-se, ainda, a necessidade de elaboração de projeto técnico específico para a implementação dessas instalações.
Principais Pontos de Atenção para o Síndico:
Alcance Operacional
A escolha do equipamento depende do que se pretende manter ativo. Modelos de 60 KVA geralmente sustentam um elevador e a iluminação básica, enquanto máquinas de 85 KVA conseguem operar múltiplos elevadores simultaneamente.
Impacto Financeiro:
O investimento é significativo, girando em torno de R$ 100 mil para unidades de porte médio. É fundamental prever custos extras com cabeamento e infraestrutura elétrica, que podem encarecer o projeto em até 30%.
Gestão de Combustível:
O diesel é o padrão do mercado. Por questões legais e de segurança, o abastecimento deve ser feito exclusivamente por empresas certificadas, sendo proibido o transporte manual de galões ou o armazenamento improvisado no prédio.
Conforto Acústico e Espaço:
O gerador emite ruídos elevados (até 87 decibéis). Por isso, o uso de modelos carenados (com isolamento de som) é a melhor prática para evitar conflitos com os moradores. O espaço físico necessário varia entre 6m² e 9m².
Aspectos Jurídicos e Manutenção:
Quórum de Aprovação: Por ser classificado como uma "benfeitoria útil", o projeto exige o voto favorável da maioria absoluta dos condôminos (50% mais um de todos os proprietários, não apenas dos presentes).
Rigor Técnico:
A manutenção não é opcional. Equipamentos a diesel precisam de verificações mensais e revisões anuais de filtros e sistemas para garantir que funcionem exatamente no momento da queda de energia.
Soluções Híbridas:
Para condomínios focados apenas na portaria remota, o uso de nobreaks de alta capacidade ou geradores de pequeno porte (4 KVA) pode ser uma alternativa muito mais barata e eficiente.
IMPLANTAÇÃO
Para a implantação de carregadores de veículos elétricos em condomínios, a participação de um Engenheiro Eletricista é obrigatória, mas o projeto exige outros elementos técnicos e jurídicos fundamentais.
No cenário atual de 2026, a legislação avançou significativamente, especialmente com a sanção da Lei Estadual nº 18.403/2026 (em São Paulo) e diretrizes nacionais que protegem o direito do condômino à recarga.
1. O que o projeto deve conter além do Engenheiro?
Para que a instalação seja legal e segura, não basta apenas o profissional; ele deve entregar e o condomínio deve exigir:ART (Anotação de Responsabilidade Técnica): Documento emitido pelo engenheiro junto ao CREA que garante a responsabilidade civil e criminal pelo projeto e execução.
Estudo de Carga (Laudo de Viabilidade): É o documento que prova que a rede elétrica do prédio suporta o novo carregador sem desarmar os disjuntores gerais ou causar sobrecarga.
Diagrama Unifilar: Desenho técnico detalhando como o carregador será conectado ao quadro de energia.
Individualização de Consumo: O projeto deve prever como a energia será medida (medidor individual) para que o morador pague apenas o que consumir, sem onerar os vizinhos.
Segurança contra Incêndio: De acordo com as novas diretrizes de 2026, o projeto deve considerar sensores de fumaça próximos ao carregador e, em alguns casos, adequação do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).
2. Qual é a Lei que fala sobre isso?
Existem dois pilares principais atualmente:
Lei Estadual nº 18.403/2026 (São Paulo): Sancionada em fevereiro de 2026, esta lei garante ao condômino o direito de instalar carregadores em sua vaga privativa. O condomínio não pode proibir a instalação, a menos que apresente um laudo técnico fundamentado provando risco à segurança ou à estrutura.
Norma ABNT NBR 17019: É a regra técnica nacional que define como devem ser as instalações elétricas para alimentação de veículos elétricos. Seguir esta norma é obrigatório para que o seguro do prédio tenha validade em caso de sinistro.
3. Responsabilidades e Custos
Do Morador: Arca com todos os custos do projeto, equipamentos, mão de obra e eventuais reforços na rede elétrica que sua unidade exija.
Do Condomínio: Pode estabelecer padrões estéticos e técnicos (como por onde passar a fiação), mas deve responder formalmente ao pedido do morador.
Dica Prática: Se o seu condomínio é antigo, o projeto do engenheiro pode indicar a necessidade de um Gerenciamento de Carga (Smart Charging), que controla a potência dos carregadores para não derrubar a luz do prédio quando vários carros carregarem ao mesmo tempo.
AVCB significa Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e CLCB significa Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros. No caso do AVCB o Bombeiro obrigatoriamente vai até a edificação para fazer uma vistoria e certificar se todas as medidas de segurança contra incêndio estão instaladas e de acordo com a legislação, após constatar que o edifício está regular, o Corpo de Bombeiros emite o documento AVCB.
O CLCB é mais simples, normalmente usado em construções abaixo de 700m². Todo processo é feito pelo sistema Via Fácil no site do Corpo de Bombeiros e o Certificado sai após o pagamento da taxa, nesse caso o bombeiro irá fazer vistoria por amostragem.
Tanto o AVCB quanto o CLCB precisam de um engenheiro para se responsabilizar pelas medidas de segurança contra incêndio da edificação.
Resumindo: o AVCB é um documento mais complexo e mais demorado para se obter pois depende da vistoria do Bombeiro na edificação, já o CLCB é um documento mais simples e rápido.
Em vigor desde o dia 9 de abril deste ano, a lei que cobra dos condomínios residenciais o AVCB em dia. A Falta desse documento é passível de advertência ou multa.
o decreto 63.911/18 validou o poder de agente fiscalizador estabelecido aos bombeiros. Já a Instrução Técnica nº 01/2019 do Corpo de Bombeiros estabeleceu os procedimentos administrativos e operacionais para a fiscalização nos condomínios e demais desdobramentos.
Antes, o Corpo de Bombeiros só visitava os condomínios quando acionado, ou seja, quando existia algum sinistro ou quando era chamado para vistoria quando da emissão do atestado. Agora os agentes podem vistoriar os condomínios conforme planejamento periódico e contínuo da Corporação, bem como para atender a operações sazonais e áreas de interesse, ou ainda, em razão de denúncia fundamentada.
Portanto, cabe aos síndicos garantir que todos os equipamentos de combate a incêndio instalados nos edifícios estejam operantes, como: recarga dos extintores, sistema de iluminação de emergência, alarme de incêndio, bomba de incêndio, sinalização de rota de fuga, portas corta-fogo, entre outros.
Prédios antigos
Existe uma lenda que os condomínios antigos não conseguem se adequar às novas regras. Junto com o profissional contratado pelo condomínio e responsável pelo AVCB fazem discussões técnicas e conseguem encontrar soluções mais assertivas e econômicas sempre resguardando a segurança e preservando a infraestrutura original”, conta ela.
Por isso, vale ter no quadro de funcionários profissionais que entendam sobre o assunto.
Quanto aos prazos, se o condomínio for fiscalizado e receber uma advertência escrita (Comunique-se) terá 180 dias para corrigir as irregularidades. Este prazo pode ser prorrogado por mais 180 dias mediante defesa fundamentada tecnicamente de acordo com a complexidade das adequações e já apresentando um cronograma físico de execução.
Como obter
Inicialmente é necessário o desenvolvimento de um Projeto de Segurança Contra Incêndio por um engenheiro, e nele contarão todas as medidas a serem tomadas, equipamentos a serem instalados. Este projeto é encaminhado ao Corpo de Bombeiros, que aprova ou devolve com as medidas adicionais necessárias.
Após aprovado o projeto, ocorre uma vistoria presencial feita por um oficial de vistoria que constata se tudo está conforme exigido pela norma. Após a vistoria, é emitido o certificado que normalmente tem validade de 5 anos, porém em alguns casos pode ter a necessidade de renovação anualmente. Para mais informações, entre no site oficial do Corpo de Bombeiros.
VEÍCULOS ELÉTRICOS EM EDIFICAÇÕES / RECARGA - Instrução Técnica nº 41
O Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo publicou recentemente a atualização da Instrução Técnica nº 41, que passa a estabelecer critérios mais específicos para sistemas de recarga de veículos elétricos em edificações.
Essa atualização impacta diretamente condomínios que já possuem ou pretendem instalar pontos de carregamento.
Entre os principais pontos, destacam-se:
Proibição do uso de tomadas comuns, extensões ou adaptadores.
Obrigatoriedade de estações de recarga adequadas (SAVE).
Necessidade de circuito elétrico exclusivo por ponto, com proteção individual.
Instalação de dispositivos de desligamento de emergência.
Integração com o sistema de alarme e detecção de incêndio.
Sinalização obrigatória e identificação dos sistemas.
Além disso, a norma estabelece que os pontos de recarga devem ser previstos em projeto e devidamente contemplados no processo de regularização da edificação junto ao Corpo de Bombeiros, com a respectiva responsabilidade técnica.
Cada edificação demanda uma avaliação específica, especialmente quanto à capacidade da infraestrutura elétrica existente.
Nesse contexto, destaca-se a importância da realização de estudo de demanda elétrica e de viabilidade para a instalação de sistemas de recarga de veículos elétricos, com o objetivo de avaliar a capacidade da infraestrutura existente e garantir o adequado dimensionamento dos sistemas, evitando sobrecargas e riscos operacionais.
Destaca-se, ainda, a necessidade de elaboração de projeto técnico específico para a implementação dessas instalações.
AVCB significa Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e CLCB significa Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros. No caso do AVCB o Bombeiro obrigatoriamente vai até a edificação para fazer uma vistoria e certificar se todas as medidas de segurança contra incêndio estão instaladas e de acordo com a legislação, após constatar que o edifício está regular, o Corpo de Bombeiros emite o documento AVCB.
O CLCB é mais simples, normalmente usado em construções abaixo de 700m². Todo processo é feito pelo sistema Via Fácil no site do Corpo de Bombeiros e o Certificado sai após o pagamento da taxa, nesse caso o bombeiro irá fazer vistoria por amostragem.
Tanto o AVCB quanto o CLCB precisam de um engenheiro para se responsabilizar pelas medidas de segurança contra incêndio da edificação.
Resumindo: o AVCB é um documento mais complexo e mais demorado para se obter pois depende da vistoria do Bombeiro na edificação, já o CLCB é um documento mais simples e rápido.
Em vigor desde o dia 9 de abril deste ano, a lei que cobra dos condomínios residenciais o AVCB em dia. A Falta desse documento é passível de advertência ou multa.
o decreto 63.911/18 validou o poder de agente fiscalizador estabelecido aos bombeiros. Já a Instrução Técnica nº 01/2019 do Corpo de Bombeiros estabeleceu os procedimentos administrativos e operacionais para a fiscalização nos condomínios e demais desdobramentos.
Antes, o Corpo de Bombeiros só visitava os condomínios quando acionado, ou seja, quando existia algum sinistro ou quando era chamado para vistoria quando da emissão do atestado. Agora os agentes podem vistoriar os condomínios conforme planejamento periódico e contínuo da Corporação, bem como para atender a operações sazonais e áreas de interesse, ou ainda, em razão de denúncia fundamentada.
Portanto, cabe aos síndicos garantir que todos os equipamentos de combate a incêndio instalados nos edifícios estejam operantes, como: recarga dos extintores, sistema de iluminação de emergência, alarme de incêndio, bomba de incêndio, sinalização de rota de fuga, portas corta-fogo, entre outros.
Prédios antigos
Existe uma lenda que os condomínios antigos não conseguem se adequar às novas regras. Junto com o profissional contratado pelo condomínio e responsável pelo AVCB fazem discussões técnicas e conseguem encontrar soluções mais assertivas e econômicas sempre resguardando a segurança e preservando a infraestrutura original”, conta ela.
Por isso, vale ter no quadro de funcionários profissionais que entendam sobre o assunto.
Quanto aos prazos, se o condomínio for fiscalizado e receber uma advertência escrita (Comunique-se) terá 180 dias para corrigir as irregularidades. Este prazo pode ser prorrogado por mais 180 dias mediante defesa fundamentada tecnicamente de acordo com a complexidade das adequações e já apresentando um cronograma físico de execução.
Como obter
Inicialmente é necessário o desenvolvimento de um Projeto de Segurança Contra Incêndio por um engenheiro, e nele contarão todas as medidas a serem tomadas, equipamentos a serem instalados. Este projeto é encaminhado ao Corpo de Bombeiros, que aprova ou devolve com as medidas adicionais necessárias.
Após aprovado o projeto, ocorre uma vistoria presencial feita por um oficial de vistoria que constata se tudo está conforme exigido pela norma. Após a vistoria, é emitido o certificado que normalmente tem validade de 5 anos, porém em alguns casos pode ter a necessidade de renovação anualmente. Para mais informações, entre no site oficial do Corpo de Bombeiros.
O Seguro Condomínio é obrigatório por lei. Para aceitação e garantia da indenização, o condomínio deve ser legalmente constituído e estar com todas as obrigações legais e de segurança em ordem .
Existem duas modalidades de cobertura: a Tradicional e a Ampla, o que oferece maior flexibilidade para atender o segurado. Este seguro oferece também serviços de assistência 24 horas ao síndico e condôminos.
Para contratação ou renovações, oferecemos pesquisa de custo e consultoria para definição das coberturas e seus valores.
Cuidamos da gestão de sinistros e estamos sempre disponíveis para orientação sobre uso do seguro e serviços de assistência
Contratação da cobertura básica e possibilidade de definir as coberturas adicionais e limites de indenização conforme necessidade do condomínio.
Cobertura básica
Incêndio;
Queda de raio;
Explosão de qualquer natureza ou origem;
Queda de aeronave;
Fumaça.
Responsabilidade Civil – Síndico;
Roubo ou furto qualificado dos bens do condomínio;
Roubo de valores;
Incêndio, explosão, queda de aeronaves, fumaça – condôminos;
Roubo ou furto qualificado – condôminos;
Pagamento de aluguel – condôminos;
]Alagamento e inundação;
Danos elétricos e curto circuito;
Desmoronamento e tremor de terra;
Quebra de vidros, anúncios /letreiros, espelhos e mármores;
Tumultos, greves, “lock-out”;
Vazamento de chuveiros automáticos (sprinklers);
Vazamento de Tanques e Tubulações;
Vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, impacto de veículos;
Responsabilidade civil: danos morais e empregador;
Guarda de veículos: incêndio e roubo, ou incêndio, roubo e colisão;
Portões;
Vida de funcionários.
Ao fazer opção pela modalidade ampla, o segurado tem à disposição uma cobertura básica mais abrangente e ainda pode escolher coberturas adicionais conforme a atividade e necessidade do condomínio.
Incêndio;
Queda de raio;
Explosão de qualquer natureza ou origem;
Queda de aeronave;
Fumaça;
Alagamento e inundação;
Danos elétricos e curto circuito;
Desmoronamento e tremor de terra;
Quebra de vidros, espelhos e mármores;
Roubo e ou furto qualificado dos bens do condomínio;
Tumultos, greves, ”lock-out”;
Vazamento de chuveiros automáticos (sprinklers);
Vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, impacto de veículos;
Vazamento de tanques ou tubulações.
Guarda de veículos: incêndio e roubo, ou incêndio, roubo e colisão;
Incêndio, explosão, queda de aeronaves, fumaça – condôminos;
Pagamento de aluguel – condôminos;
Portões;
Responsabilidade Civil Condomínio + Síndico;
Responsabilidade civil: danos morais e empregador;
Roubo de valores;
Roubo e ou furto qualificado – condôminos;
Vida de funcionários.
AVCB significa Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e CLCB significa Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros. No caso do AVCB o Bombeiro obrigatoriamente vai até a edificação para fazer uma vistoria e certificar se todas as medidas de segurança contra incêndio estão instaladas e de acordo com a legislação, após constatar que o edifício está regular, o Corpo de Bombeiros emite o documento AVCB.
O CLCB é mais simples, normalmente usado em construções abaixo de 700m². Todo processo é feito pelo sistema Via Fácil no site do Corpo de Bombeiros e o Certificado sai após o pagamento da taxa, nesse caso o bombeiro irá fazer vistoria por amostragem.
Tanto o AVCB quanto o CLCB precisam de um engenheiro para se responsabilizar pelas medidas de segurança contra incêndio da edificação.
Resumindo: o AVCB é um documento mais complexo e mais demorado para se obter pois depende da vistoria do Bombeiro na edificação, já o CLCB é um documento mais simples e rápido.
Em vigor desde o dia 9 de abril deste ano, a lei que cobra dos condomínios residenciais o AVCB em dia. A Falta desse documento é passível de advertência ou multa.
o decreto 63.911/18 validou o poder de agente fiscalizador estabelecido aos bombeiros. Já a Instrução Técnica nº 01/2019 do Corpo de Bombeiros estabeleceu os procedimentos administrativos e operacionais para a fiscalização nos condomínios e demais desdobramentos.
Antes, o Corpo de Bombeiros só visitava os condomínios quando acionado, ou seja, quando existia algum sinistro ou quando era chamado para vistoria quando da emissão do atestado. Agora os agentes podem vistoriar os condomínios conforme planejamento periódico e contínuo da Corporação, bem como para atender a operações sazonais e áreas de interesse, ou ainda, em razão de denúncia fundamentada.
Portanto, cabe aos síndicos garantir que todos os equipamentos de combate a incêndio instalados nos edifícios estejam operantes, como: recarga dos extintores, sistema de iluminação de emergência, alarme de incêndio, bomba de incêndio, sinalização de rota de fuga, portas corta-fogo, entre outros.
Prédios antigos
Existe uma lenda que os condomínios antigos não conseguem se adequar às novas regras. Junto com o profissional contratado pelo condomínio e responsável pelo AVCB fazem discussões técnicas e conseguem encontrar soluções mais assertivas e econômicas sempre resguardando a segurança e preservando a infraestrutura original”, conta ela.
Por isso, vale ter no quadro de funcionários profissionais que entendam sobre o assunto.
Quanto aos prazos, se o condomínio for fiscalizado e receber uma advertência escrita (Comunique-se) terá 180 dias para corrigir as irregularidades. Este prazo pode ser prorrogado por mais 180 dias mediante defesa fundamentada tecnicamente de acordo com a complexidade das adequações e já apresentando um cronograma físico de execução.
Como obter
Inicialmente é necessário o desenvolvimento de um Projeto de Segurança Contra Incêndio por um engenheiro, e nele contarão todas as medidas a serem tomadas, equipamentos a serem instalados. Este projeto é encaminhado ao Corpo de Bombeiros, que aprova ou devolve com as medidas adicionais necessárias.
Após aprovado o projeto, ocorre uma vistoria presencial feita por um oficial de vistoria que constata se tudo está conforme exigido pela norma. Após a vistoria, é emitido o certificado que normalmente tem validade de 5 anos, porém em alguns casos pode ter a necessidade de renovação anualmente. Para mais informações, entre no site oficial do Corpo de Bombeiros.
Proteções como alarmes, portaria remota e manutenção preventiva reduzem o risco percebido pelas seguradoras, gerando descontos no prêmio do seguro para condomínios de até 30% ou mais.
Principais proteções que reduzem custos
Instalações de segurança: Alarmes homologados, câmeras de CFTV, cercas elétricas e portaria 24h ou remota diminuem riscos de roubo e invasão, levando a prêmios menores.
Manutenção preventiva: Conservar o prédio em bom estado (telhado, elétrica, hidráulica) evita sinistros e melhora o histórico, reduzindo taxas em até 20%.
Franquia maior: Aumentar o valor da franquia (parte paga pelo condomínio em sinistros) baixa o prêmio anual sem perder coberturas essenciais.
Seguro coletivo: Cobrir áreas comuns e unidades em uma apólice única pode cortar custos em 40-50% comparado a apólices separadas.
Proteção Economia estimada Exemplo
Portaria remota + CFTV 20-30% - Substitui porteiros caros, reduz roubo.
Alarmes e cercas 10-25% - Seguradoras homologam e dão desconto.
Manutenção em dia 15-20% - Histórico sem sinistros baixa taxa.
Renovação com bônus Até 10% anual - Descontos progressivos por bom histórico.
Essas medidas não só economizam, mas fortalecem a segurança geral do condomínio. Consulte um corretor para simular impactos no seu caso.
AVCB significa Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e CLCB significa Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros. No caso do AVCB o Bombeiro obrigatoriamente vai até a edificação para fazer uma vistoria e certificar se todas as medidas de segurança contra incêndio estão instaladas e de acordo com a legislação, após constatar que o edifício está regular, o Corpo de Bombeiros emite o documento AVCB.
O CLCB é mais simples, normalmente usado em construções abaixo de 700m². Todo processo é feito pelo sistema Via Fácil no site do Corpo de Bombeiros e o Certificado sai após o pagamento da taxa, nesse caso o bombeiro irá fazer vistoria por amostragem.
Tanto o AVCB quanto o CLCB precisam de um engenheiro para se responsabilizar pelas medidas de segurança contra incêndio da edificação.
Resumindo: o AVCB é um documento mais complexo e mais demorado para se obter pois depende da vistoria do Bombeiro na edificação, já o CLCB é um documento mais simples e rápido.
Em vigor desde o dia 9 de abril deste ano, a lei que cobra dos condomínios residenciais o AVCB em dia. A Falta desse documento é passível de advertência ou multa.
o decreto 63.911/18 validou o poder de agente fiscalizador estabelecido aos bombeiros. Já a Instrução Técnica nº 01/2019 do Corpo de Bombeiros estabeleceu os procedimentos administrativos e operacionais para a fiscalização nos condomínios e demais desdobramentos.
Antes, o Corpo de Bombeiros só visitava os condomínios quando acionado, ou seja, quando existia algum sinistro ou quando era chamado para vistoria quando da emissão do atestado. Agora os agentes podem vistoriar os condomínios conforme planejamento periódico e contínuo da Corporação, bem como para atender a operações sazonais e áreas de interesse, ou ainda, em razão de denúncia fundamentada.
Portanto, cabe aos síndicos garantir que todos os equipamentos de combate a incêndio instalados nos edifícios estejam operantes, como: recarga dos extintores, sistema de iluminação de emergência, alarme de incêndio, bomba de incêndio, sinalização de rota de fuga, portas corta-fogo, entre outros.
Prédios antigos
Existe uma lenda que os condomínios antigos não conseguem se adequar às novas regras. Junto com o profissional contratado pelo condomínio e responsável pelo AVCB fazem discussões técnicas e conseguem encontrar soluções mais assertivas e econômicas sempre resguardando a segurança e preservando a infraestrutura original”, conta ela.
Por isso, vale ter no quadro de funcionários profissionais que entendam sobre o assunto.
Quanto aos prazos, se o condomínio for fiscalizado e receber uma advertência escrita (Comunique-se) terá 180 dias para corrigir as irregularidades. Este prazo pode ser prorrogado por mais 180 dias mediante defesa fundamentada tecnicamente de acordo com a complexidade das adequações e já apresentando um cronograma físico de execução.
Como obter
Inicialmente é necessário o desenvolvimento de um Projeto de Segurança Contra Incêndio por um engenheiro, e nele contarão todas as medidas a serem tomadas, equipamentos a serem instalados. Este projeto é encaminhado ao Corpo de Bombeiros, que aprova ou devolve com as medidas adicionais necessárias.
Após aprovado o projeto, ocorre uma vistoria presencial feita por um oficial de vistoria que constata se tudo está conforme exigido pela norma. Após a vistoria, é emitido o certificado que normalmente tem validade de 5 anos, porém em alguns casos pode ter a necessidade de renovação anualmente. Para mais informações, entre no site oficial do Corpo de Bombeiros.
O uso de porta corta-fogo em condomínios é fundamental. Apesar de serem utilizadas em prédios desde 1970, a sua obrigatoriedade veio somente no ano de 1983, para edifícios com mais de quatro andares.
Apesar de obrigatório e um item necessário para conseguir a certificação do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), a grande quantidade de condomínios residenciais, torna ineficiente o controle ou fiscalização sobre o uso adequado e manutenção desse item tão importante.
Em São Paulo, um caso chamou a atenção, durante o incêndio em um condomínio residencial, duas pessoas morreram por inalação de fumaça. Segundo os bombeiros, o motivo foram as portas corta-fogo que estavam abertas, o que possibilitou que a fumaça chegasse até outros andares do prédio.
A falta de informações, muitas vezes é um dos grandes fatores para fatalidades como essa, por isso separamos aqui alguns cuidados para evitar que situações assim ocorram. Veja:
Regras para adquirir uma porta corta-fogo
Ao adquirir uma porta corta-fogo, é necessário ficar atento sobre a qualidade e especificação do item. Isso porque há empresas não regulamentadas que comercializam esse tipo de serviço sem se atentar para as regras exigidas.
Apesar dos valores menores, não há garantia de segurança, resistência e eficácia em caso de incêndio. Pesquise muito bem a empresa antes de comprar.
As portas que seguem as normas de segurança necessárias, recebem o selo ABNT 11742 (ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas). Esse selo garante ao comprador que a porta está em plenas condições de funcionamento.
Manutenção
A manutenção periódica é fundamental, pelo menos a cada 3 meses é necessário verificar a condição das molas. Elas são responsáveis pelo fechamento completo das portas. Caso esse item esteja desgastado, pode comprometer a eficiência da porta em conter a propagação do fogo ou fumaça.
Em caso de dano, é necessário que a empresa que fez a instalação seja acionada, para que os reparos ou substituição seja feita de forma segura.
O que não fazer
A porta corta-fogo é um item planejado para ganhar tempo em casos de incêndio, elas bloqueiam o fogo, calor e a fumaça, permitindo que os moradores do local saiam em segurança. Por isso, eles jamais devem:
Estar trancadas
Estar Abertas (portas escancaradas)
Ter objetos decorativos na frente
Ter vasos com plantas próximos
Entulhos ou materiais de construção alocados na escada impedindo a abertura total das portas
As rotas de fuga devem ter passagem livre.
O que pode fazer
Agora alguns exemplos que devem ser seguidos:
Placas de sinalização indicando a direção das portas
Placas com avisos sobre manter as portas fechadas (não trancadas)
Manter as portas fechadas
Manter as portas destrancadas (sem cadeados ou chave, que impossibilitem a passagem)
Manter a manutenção em dia
Orientar os moradores sobre a importância das portas corta-fogo, e das regras de utilização da mesma.
Agora que vimos algumas dicas de como manter a segurança em relação a esse item, cabe aos síndicos buscarem as medidas necessárias para manter o condomínio seguro. E cabe aos moradores fiscalizar para ter certeza de que o uso seja feito de maneira correta.
A diferença de valores na contratação de um seguro com cobertura ampla pode custar três vezes mais.